terça-feira, 21 de setembro de 2010

ATENÇÃO ALUNOS!

Alunos de recuperação - 3° bimestre

Filosofia
Números: 3, 6, 22 e 25

Sociologia
Números: 3, 5, 6, 8, 11, 14, 16, 18, 20, 25 e 26


beijos, Carla

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

ATENÇÃO ALUNOS!

Galera, a professora pediu para que eu fizesse um post com um recado dela, aqui está:

" Queridos Alunos, enviei e-mails para todos. Favor responder com urgência!!!!!! Temos até domingo para finalizar tudo referente a nota mensal!!!!
Estarei comentando no Blog nos próximos dias!!!!
Beijos,
Profa. Cynthia "

então, FIQUEM LIGADOS na caixa de entrada de vocês, porque tem email dela, ok?

beijos, Carlinha.

Política do Brasil

O Brasil é uma república federal presidencialista, de regime democrático-representativo. É uma república porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário. O Estado brasileiro é uma federação pois é composto de estados dotados de autonomia política garantida pela Constituição Federal e do poder de promulgar suas próprias Constituições. É uma república presidencial porque as funções de chefe de Estado e chefe de governo estão reunidas em um único órgão: o Presidente da República. É uma democracia representativa porque o povo dificilmente exerce sua soberania, apenas elegendo o chefe do poder executivo e os seus representantes nos órgãos legislativos, como também diretamente, mediante plebiscito, referendo e iniciativa legislativa popular.
Organização
O Estado brasileiro é dividido primordialmente em três esferas de poder: o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
O chefe do Poder Executivo é o presidente da República, eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, renovável por mais quatro. Na esfera estadual o Executivo é exercido pelos governadores dos estados; e na esfera municipal pelos prefeitos. O Poder Legislativo é composto, em âmbito federal, pelo parlamento, sendo este bicameral: dividido entre a Câmara e o Senado.
Finalmente, há o Poder Judiciário , cuja instância máxima é o Supremo Tribunal Federal [2], responsável por interpretar a Constituição Federal e composto de onze Ministros indicados pelo Presidente sob referendo do Senado, dentre indíviduos de renomado saber jurídico.


http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADtica_do_Brasil

Nomes: Vitor Augusto e Nayla.
Nº 25 e 26


quarta-feira, 1 de setembro de 2010

A evolução do sistema eleitoral brasileiro

A Independência do Brasil obrigou o país a buscar o aperfeiçoamento de sua legislação eleitoral, embora durante todo o Império as normas vigentes para as eleições tenham sido copiadas do modelo francês.

A primeira lei eleitoral, de 3 de janeiro de 1822, assinada pelo príncipe regente, convocou eleições para a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, formada pelos deputados das províncias do Brasil. O pleito deu-se em dois graus. Não votavam em primeiro grau os que recebessem salários e soldos e para a eleição de segundo grau exigia-se "decente subsistência por emprego, indústria ou bens". O cálculo do número de eleitores continuava a ser feito a partir do número de fogos (casas) da freguesia.

Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira, que estabeleceu que o Poder Legislativo seria exercido pela Assembléia Geral, formada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, determinou eleições indiretas e em dois graus e estabeleceu o voto censitário e a verificação dos poderes.

Era condição de elegibilidade para deputados professar a religião católica. Os príncipes da Casa Imperial tinham assento no Senado ao completar 25 anos.

Primeira Lei Eleitoral do Império

A primeira Lei Eleitoral do Império, de 1824, manda proceder à eleição dos deputados e senadores da Assembléia Geral Legislativa e dos membros dos conselhos gerais das províncias. A votação foi feita por lista assinada pelos votantes, que continha tantos nomes quantos fossem os eleitores que a paróquia deveria dar.
O voto era obrigatório. No caso de impedimento, o eleitor comparecia por intermédio de seu procurador, enviando sua lista assinada e reconhecida por tabelião. O voto por procuração só deixou de existir em 1842, época em que se estabeleceram as juntas de alistamento, formadas por um juiz de paz do distrito, que era o presidente, um pároco e um fiscal.

Lei dos Círculos e Lei do Terço

Em 1855, foi instituído o voto distrital, por meio da chamada Lei dos Círculos.
A Lei do Terço, de 1875 (que tem seu nome derivado do fato de que o eleitor votava em dois terços do número total dos que deveriam ser eleitos), destacou-se do conjunto das leis imperiais por ter introduzido a participação da justiça comum no processo eleitoral e pela instituição do título eleitoral.

A legislação vigente durante o Império possibilitou à opinião pública exigir eleições diretas e criticar os abusos e as fraudes. O novo quadro eleitoral levou o Conselheiro Saraiva a reformá-la, encarregando Ruy Barbosa de redigir o projeto da nova lei, de nº 3.029/81, que ficou conhecida como Lei Saraiva. Ela aboliu as eleições indiretas e confiou o alistamento à magistratura, extinguindo as juntas paroquiais de qualificação.


Por: Renato e Suellen
Números: 21 e 22

PENSE...

CONHEÇA OS CANDIDATOS ANTES DE VOTAR !

A hora de votar está chegando, mas você por acaso conhece realmente o seu candidato? E as propostas dele? Você conhece todos os candidatos?

Antes de escolher aquele que vai cuidar do seu país pense realmente no que você quer, analise as propostas e aí sim decida em quem votar. Não basta votar no mais conhecido e nem naquele cujo jingle (musiquinha) seja o mais divertido. Não vale a pena nem votar em quem conheça, se as propostas não se adequeam ao seu pensamento.

Você sabia que existem muito mais candidatos para presidente do que Marina Silva, Serra e Dilma? Candidatos como José Maria Eymael (PSDC), José Américo de Souza (PSL), José Maria de Almeida (PSTU), Ivan Pinheiro (PCB), Levy Fidelix (PRTB), Plínio Sampaio (Psol) e Rui Pimenta (PCO) também são opções para os votos.
Será que os três primeiros lideram as pesquisas por causa de suas propostas boas, ou porque são caras conhecidas? Você sabe o que eles pretendem fazer com o seu país?

Assista aos debates e veja quem realmente quer melhorar o lugar onde vive e as leis que você irá seguir. Monitore as campanhas e guarde as propostas. Afinal, é somente dessa forma que você poderá reclamar caso nada seja cumprido ou o seu candidato se mostre um mentiroso. Você, eleitor, tem o poder de decidir o seu futuro, não desperdice o seu voto.

Vote com consciência e não esqueça o nome dos seus candidatos! Monitore-os!

Fontes: http://politica.centralblogs.com.br/post.php?href=pense+muito+antes+de+votar&KEYWORD=12511&POST=3434869

http://dornas2525.blogspot.com/2010/03/pense-antes-de-votar.html


Por: Mayara e Naiara
Números: 15 e 16